Introdução
Bem-vindo ao Mapa RGPD! Este sítio oferece uma visão estruturada do Regulamento (UE) 2016/679 — o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) — com base no texto oficial publicado no JO L 119 de 4.5.2016 e nas retificações publicadas no JO L 127 de 23.5.2018 e no JO L 74 de 4.3.2021. Todos os artigos estão interligados com os respetivos considerandos relevantes para facilitar a compreensão. O RGPD é aplicável desde 25 de maio de 2018 e visa unificar o direito da proteção de dados em toda a União Europeia.
Navegação fácil
Índice
Capítulo 1
Disposições gerais
Art. 1–4
Capítulo 2
Princípios
Art. 5–11
5
Princípios relativos ao tratamento de dados pessoais
6
Licitude do tratamento
7
Condições aplicáveis ao consentimento
8
Condições aplicáveis ao consentimento de crianças em relação aos serviços da sociedade da informação
9
Tratamento de categorias especiais de dados pessoais
10
Tratamento de dados pessoais relacionados com condenações penais e infrações
11
Tratamento que não exige identificação
Capítulo 3
Direitos do titular dos dados
Art. 12–23
12
Transparência das informações, das comunicações e das regras para exercício dos direitos dos titulares dos dados
13
Informações a facultar quando os dados pessoais são recolhidos junto do titular
14
Informações a facultar quando os dados pessoais não são recolhidos junto do titular
15
Direito de acesso do titular dos dados
16
Direito de retificação
17
Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»)
18
Direito à limitação do tratamento
19
Obrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento
20
Direito de portabilidade dos dados
21
Direito de oposição
22
Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis
23
Limitações
Capítulo 4
Responsável pelo tratamento e subcontratante
Art. 24–43
24
Responsabilidade do responsável pelo tratamento
25
Proteção de dados desde a conceção e por defeito
26
Responsáveis conjuntos pelo tratamento
27
Representantes dos responsáveis pelo tratamento ou dos subcontratantes não estabelecidos na União
28
Subcontratante
29
Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
30
Registos das atividades de tratamento
31
Cooperação com a autoridade de controlo
32
Segurança do tratamento
33
Notificação de uma violação de dados pessoais à autoridade de controlo
34
Comunicação de uma violação de dados pessoais ao titular dos dados
35
Avaliação de impacto sobre a proteção de dados
36
Consulta prévia
37
Designação do encarregado da proteção de dados
38
Posição do encarregado da proteção de dados
39
Funções do encarregado da proteção de dados
40
Códigos de conduta
41
Supervisão dos códigos de conduta aprovados
42
Certificação
43
Organismos de certificação
Capítulo 5
Transferências de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais
Art. 44–50
44
Princípio geral das transferências
45
Transferências com base numa decisão de adequação
46
Transferências sujeitas a garantias adequadas
47
Regras vinculativas aplicáveis às empresas
48
Transferências ou divulgações não autorizadas pelo direito da União
49
Derrogações para situações específicas
50
Cooperação internacional no domínio da proteção de dados pessoais
Capítulo 6
Autoridades de controlo independentes
Art. 51–59
Capítulo 7
Cooperação e coerência
Art. 60–76
60
Cooperação entre a autoridade de controlo principal e as outras autoridades de controlo interessadas
61
Assistência mútua
62
Operações conjuntas das autoridades de controlo
63
Procedimento de controlo da coerência
64
Parecer do Comité
65
Resolução de litígios pelo Comité
66
Procedimento de urgência
67
Troca de informações
68
Comité Europeu para a Proteção de Dados
69
Independência
70
Atribuições do Comité
71
Relatórios
72
Procedimento
73
Presidente
74
Funções do presidente
75
Secretariado
76
Confidencialidade
Capítulo 8
Vias de recurso, responsabilidade e sanções
Art. 77–84
77
Direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo
78
Direito à ação judicial contra uma autoridade de controlo
79
Direito à ação judicial contra um responsável pelo tratamento ou um subcontratante
80
Representação dos titulares dos dados
81
Suspensão do processo
82
Direito de indemnização e responsabilidade
83
Condições gerais para a aplicação de coimas
84
Sanções
Capítulo 9
Disposições relativas a situações específicas de tratamento
Art. 85–91
85
Tratamento e liberdade de expressão e de informação
86
Tratamento e acesso do público aos documentos oficiais
87
Tratamento do número de identificação nacional
88
Tratamento no contexto laboral
89
Garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos
90
Obrigações de sigilo
91
Normas vigentes em matéria de proteção dos dados das igrejas e associações religiosas
Capítulo 10
Atos delegados e atos de execução
Art. 92–93