Artigo 11.º RGPD - Tratamento que não exige identificação

1. Se as finalidades para as quais se proceder ao tratamento de dados pessoais não exigirem ou tiverem deixado de exigir a identificação do titular dos dados por parte do responsável pelo seu tratamento, este último não é obrigado a manter, obter ou tratar informações suplementares para identificar o titular dos dados com o único objetivo de dar cumprimento ao presente regulamento.
2. Quando, nos casos referidos no n.º 1 do presente artigo, o responsável pelo tratamento possa demonstrar que não está em condições de identificar o titular dos dados, informa-o, se possível, desse facto. Nesses casos, os artigos 15.º a 20.º não são aplicáveis, exceto se o titular dos dados, com a finalidade de exercer os seus direitos ao abrigo dos referidos artigos, fornecer informações adicionais que permitam a sua identificação.

Perguntas frequentes

Respostas breves a perguntas frequentes sobre esta disposição. Constituem informação geral e não aconselhamento jurídico.

Quando as finalidades do tratamento não exigirem ou tiverem deixado de exigir a identificação do titular dos dados, o n.º 1 dispensa o responsável pelo tratamento de qualquer obrigação de manter, obter ou tratar informações suplementares para identificar o titular dos dados com o único objetivo de dar cumprimento ao regulamento. O cumprimento do regulamento não constitui, portanto, em si mesmo um motivo para conservar ou recolher informação identificativa.

Não. Os dados permanecem dados pessoais e o regulamento continua a aplicar-se; o artigo 11.º limita-se a afastar o dever de dispor de informação identificativa e, ao abrigo do n.º 2, a excluir a aplicação de determinados direitos do titular dos dados. Esta solução é coerente com o artigo 4.º, ponto 5, e com o considerando 26, segundo os quais os dados pseudonimizados que possam ser atribuídos a uma pessoa mediante o recurso a informações suplementares continuam a ser dados pessoais.

Nos termos do n.º 2, os artigos 15.º a 20.º não são aplicáveis quando o responsável pelo tratamento possa demonstrar que não está em condições de identificar o titular dos dados. O direito de oposição previsto no artigo 21.º e as garantias contra as decisões automatizadas previstas no artigo 22.º não são mencionados e continuam, por isso, a ser aplicáveis.

Sim, se possível. O n.º 2 exige que o responsável pelo tratamento informe o titular dos dados desse facto quando possa demonstrar que não está em condições de o identificar, e o artigo 12.º, n.º 2, acrescenta que o responsável não pode recusar-se a dar seguimento a um pedido de exercício de direitos sem fazer essa demonstração.

Sim. A parte final do n.º 2 prevê que os artigos 15.º a 20.º se aplicam se o titular dos dados, com a finalidade de exercer esses direitos, fornecer informações adicionais que permitam a sua identificação, pelo que o afastamento dura apenas enquanto a identificação continuar a ser impossível.