Artigo 16.º RGPD - Direito de retificação

O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declaração adicional.

Perguntas frequentes

Respostas breves a perguntas frequentes sobre esta disposição. Constituem informação geral e não aconselhamento jurídico.

O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. O direito dá ao titular dos dados uma contrapartida exigível do princípio da exatidão consagrado no artigo 5.º, n.º 1, alínea d), que obriga os responsáveis pelo tratamento a manter os dados exatos e atualizados por sua própria iniciativa.

Sim. O segundo período confere ao titular dos dados o direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declaração adicional, ainda que a medida da integralidade sejam as finalidades do tratamento e não um padrão abstrato de exaustividade.

O próprio artigo exige a retificação sem demora injustificada, e o quadro geral do artigo 12.º, n.º 3, obriga o responsável pelo tratamento a informar o titular dos dados das medidas tomadas no prazo de um mês a contar do pedido, prorrogável até dois meses quando a complexidade e o número de pedidos o tornem necessário.

Sim, dentro de certos limites. O artigo 19.º obriga o responsável pelo tratamento a comunicar qualquer retificação a cada destinatário a quem os dados tenham sido divulgados, salvo se tal se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado, e a informar o titular dos dados sobre esses destinatários se este o solicitar.

O artigo 18.º, n.º 1, alínea a), permite ao titular dos dados obter a limitação do tratamento durante o período necessário para que o responsável pelo tratamento verifique a exatidão dos dados contestados. Se o responsável recusar a retificação, o artigo 12.º, n.º 4, exige que indique as razões e que remeta para a possibilidade de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo ao abrigo do artigo 77.º e de intentar ação judicial ao abrigo do artigo 79.º.