Artigo 74.º RGPD - Funções do presidente

1. O presidente tem as seguintes funções:
a) Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
b) Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65.º à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
c) Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.º.
2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.

Considerandos relevantes

Não estão indicados considerandos relevantes.