Artigo 74.º RGPD - Funções do presidente
Considerandos relevantes
Não estão indicados considerandos relevantes.
Perguntas frequentes
Respostas breves a perguntas frequentes sobre esta disposição. Constituem informação geral e não aconselhamento jurídico.
Nos termos do n.º 1, o presidente convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos, comunica as decisões adotadas nos termos do artigo 65.º à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas, e assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63.º.
A comunicação exigida pela alínea b) do n.º 1 põe em movimento o mecanismo de seguimento do artigo 65.º. O artigo 65.º, n.º 5, obriga o presidente a comunicar a decisão em matéria de resolução de litígios sem demora injustificada, e, nos termos do artigo 65.º, n.º 6, a autoridade de controlo principal deve adotar a sua decisão final no prazo de um mês a contar da comunicação da decisão do Comité.
O artigo 74.º não as reparte ele próprio. O n.º 2 remete a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes para o regulamento interno do Comité, que este adota por maioria de dois terços nos termos do artigo 72.º, n.º 2.
A alínea c) do n.º 1 faz do presidente o garante do cumprimento dos prazos, destacando o procedimento de controlo da coerência do artigo 63.º. Isto justifica-se porque o procedimento assenta em prazos estritos, como as oito semanas para a emissão de um parecer nos termos do artigo 64.º, n.º 3, e o prazo de um mês, prorrogável por mais um mês, para uma decisão vinculativa nos termos do artigo 65.º, n.os 2 e 3.
Não. As funções previstas no n.º 1 são de natureza processual e organizativa, enquanto os atos substantivos, como os pareceres previstos no artigo 64.º e as decisões vinculativas previstas no artigo 65.º, são adotados pelo Comité como órgão colegial. O presidente dirige, no entanto, o secretariado, que, nos termos do artigo 75.º, n.º 2, desempenha as suas funções sob a sua direção exclusiva.